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Boletim jurídico e regulatório

Boletim Jurídico e Regulatório

Período pesquisado: 6 a 12 de outubro de 2026 · Fechamento: 12/10/2026, às 8h07 16 min de leitura

Edição anterior encerrada em 5/10/2026. Normas publicadas anteriormente aparecem apenas quando há prazo ou produção de efeitos relevante nesta semana.

Resumo executivo
1

FIDCs e securitizadoras entram em nova etapa regulatória: a Resolução CVM nº 247 reorganiza reporte e acesso ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). Para administradores de FIDC, as mudanças começam em 1º/11; securitizadoras já registradas têm transição até 31/10/2027. Paralelamente, a restrição do CMN à aquisição de determinados créditos judiciais por FIDCs começa em 13/10.

2

Banco Central cria classificação cambial específica para ativos virtuais: a Resolução BCB nº 599 acrescenta código para ajustes de posição decorrentes da compra ou venda de ativos virtuais com instituições no exterior. A alteração exige revisão imediata de tabelas, integrações e critérios de enquadramento, mas não funciona como autorização ampla para operações com criptoativos.

3

Reforma tributária entra na fase operacional: 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas já destacavam a CBS, mas apenas 67% dos estabelecimentos apresentavam algum nível de conformidade. Os testes controlados do split payment começam em 15/10, ainda sem transações reais nem sanções.

1
Mercado de capitais
Urgente

CVM altera obrigações de SCR para FIDCs e securitizadoras

Naturezanorma definitiva
NormaResolução CVM nº 247, de 2/10/2026
Publicação6/10/2026
Vigência1º/11/2026
O que mudou

A Resolução CVM nº 247 alterou a Resolução CVM nº 60 e o Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175 para reorganizar o reporte de dados ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central.

Para administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), o prazo mensal de prestação das informações passa de dez para nove dias úteis após o encerramento do mês. A norma também exige:

manutenção de responsáveis cadastrados no Unicad;

controles sobre integridade e qualidade dos dados;

comunicação aos devedores sobre o envio de informações ao SCR;

preservação, por cinco anos, das autorizações para consulta ao sistema;

confidencialidade e tratamento de ordens judiciais de ocultação.

Gestores poderão consultar o SCR, observadas as regras do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central e de sigilo bancário, desde que o administrador esteja cumprindo adequadamente o reporte. Securitizadoras registradas na CVM também passarão a prestar informações mensais ao SCR. Para aquelas já registradas na data da publicação, o prazo de adaptação termina em 31/10/2027.

Quem é afetado

Administradores e gestores de FIDCs, securitizadoras, cedentes, servicers, custodiante e fornecedores de sistemas envolvidos na geração dos arquivos regulatórios.

Impacto prático e ação recomendada

Administradores de FIDC devem concluir antes de 1º/11 o ajuste do calendário de fechamento; a validação dos responsáveis no Unicad; a revisão de contratos e fluxos com gestores, custodiante e servicers; a reconciliação entre carteira, cadastro dos devedores e arquivos do SCR; a política de autorização, consulta e preservação das evidências; e o procedimento para retificação e tratamento de decisões judiciais. Securitizadoras já registradas possuem prazo mais longo, mas devem iniciar o projeto pela análise de lacunas, arquitetura dos dados e definição dos responsáveis.

Prazo correlato do CMN

A partir de 13/10/2026, a Resolução CMN nº 5.343 passa a impedir FIDCs e fundos de cotas de FIDC de adquirir, direta ou indiretamente, direitos ou expectativas decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto o crédito não estiver definitivamente liquidado, certo e exigível. Obrigações de divulgação e avaliação de exposições preexistentes começam em 4/1/2027. Trata-se de norma anterior cuja produção de efeitos ocorre agora. A providência imediata é interromper aquisições que não atendam ao novo teste, revisar pipelines e estruturas de warehouse e documentar juridicamente a condição de exigibilidade dos ativos.

2
BCB · Câmbio e ativos virtuais
Urgente

Banco Central cria código cambial para ajustes ligados a ativos virtuais

Naturezanorma definitiva
NormaResolução BCB nº 599, de 8/10/2026
Publicação e vigência9/10/2026
O que mudou

A Resolução BCB nº 599 alterou a tabela de finalidades da Resolução BCB nº 277, acrescentando o código 99516 — "Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior". A finalidade é permitir a identificação regulatória específica desses ajustes nas informações cambiais prestadas ao Banco Central.

Quem é afetado

Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, prestadores de serviços de ativos virtuais que utilizem essas instituições, exchanges, mesas institucionais, custodiante e fornecedores responsáveis por integrações e arquivos regulatórios.

Impacto prático

A norma cria uma classificação para reporte. Ela não autoriza, por si só, qualquer operação, não afasta regras cambiais, prudenciais, tributárias ou de prevenção à lavagem de dinheiro e não deve ser tratada como código genérico para todo fluxo financeiro relacionado a criptoativos.

Ação recomendada

Atualizar tabelas de finalidade cambial e sistemas.

Mapear os produtos e lançamentos que podem utilizar o código 99516.

Definir critérios objetivos de elegibilidade.

Criar validações contra uso indevido ou excessivamente amplo.

Revisar manuais operacionais e treinar câmbio, compliance e operações.

Alinhar o tratamento com instituições parceiras e prestadores de ativos virtuais.

3
Reforma tributária e pagamentos
Urgente

CBS: adesão cresce, mas lacunas por estabelecimento exigem correção

Naturezaindicador oficial de implementação e teste operacional
O que mudou

A Receita Federal informou em 9/10 que, nos 30 dias encerrados em 7/10, empresas obrigadas emitiram aproximadamente 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 600 milhões sem o destaque, correspondendo a 86% de conformidade documental. Entretanto, dos 1.275.356 estabelecimentos obrigados, somente 855.152 — cerca de 67% — haviam destacado CBS em todos ou em parte dos documentos. Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a contribuição em 2026.

Também começa em 15/10 o ambiente controlado de testes do split payment. Nessa fase:

não haverá operações reais com consumidores;

as transações não produzirão efeitos tributários definitivos;

não serão aplicadas penalidades em razão dos testes;

novos prestadores de serviços de pagamento poderão solicitar ingresso a partir de 16/11, após a divulgação dos formulários e orientações em 13/11.

Quem é afetado

Empresas fora do Simples, emissores de documentos fiscais, marketplaces, instituições de pagamento, adquirentes, subadquirentes, provedores de ERP e tax engines, além de áreas fiscais, financeiras e tecnológicas.

Impacto prático e ação recomendada

A média nacional pode ocultar estabelecimentos ou modelos de documento integralmente fora do padrão. As empresas devem produzir relatório de exceções por CNPJ e tipo documental, corrigir parametrizações, confrontar XMLs com escriturações e preservar evidências dos testes. Participantes do split payment devem separar rigorosamente ambientes de teste e produção, definir responsáveis por incidentes e começar a modelar efeitos sobre caixa, contratos, conciliação e devoluções.

Nota jurisprudencial: Zona Franca de Manaus

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 3.295.872, reconheceu em caso concreto créditos de PIS/Cofins sobre aquisições desoneradas na Zona Franca de Manaus quando as saídas posteriores são tributadas. Não é precedente repetitivo e a fiscalização poderá conferir operações e valores na compensação. Empresas alcançadas devem revisar documentos dos últimos cinco anos antes de adotar ou ampliar créditos.

4
Saúde suplementar
Adequação planejada

ANS inclui nova cobertura obrigatória a partir de novembro

Naturezanorma definitiva
NormaResolução Normativa ANS nº 681, de 2/10/2026
Produção de efeitos3/11/2026
O que mudou

A Agência Nacional de Saúde Suplementar incorporou ao Rol de Procedimentos a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica para tratamento de cálculos biliares complexos após tentativa convencional malsucedida, conforme a Diretriz de Utilização nº 176.

Quem é afetado

Operadoras de planos de saúde, hospitais, serviços de endoscopia, prestadores credenciados e beneficiários que atendam aos critérios técnicos.

Impacto prático e ação recomendada

Até 3/11, operadoras devem atualizar autorização, codificação, auditoria, rede e orientações de atendimento. Prestadores devem conferir capacidade instalada, materiais, protocolos e faturamento. Negativas após a entrada em vigor precisam ser fundamentadas nos critérios da diretriz, e não na ausência do procedimento no Rol.

A ANS também recebe contribuições até 26/10 sobre propostas relativas ao somatrogon e ao cabozantinibe. As recomendações iniciais são de não incorporação; portanto, ainda não existe nova cobertura obrigatória sobre esses medicamentos.

5
Saúde e Anvisa
Urgente para a cadeia afetada

Anvisa determina suspensões e recolhimentos de medicamentos e insumos

Naturezamedidas sanitárias específicas
NormasResoluções RE nº 3.947, de 6/10, e nº 3.967, de 9/10

As resoluções determinaram medidas envolvendo, entre outros produtos:

insulinas comercializadas por empresa sem autorização de funcionamento;

produto manipulado Vermefree;

peptídeos e produtos com tirzepatida sem regularização;

lotes indicados de Imaavy e Lizbi;

todos os lotes do ingrediente Peptistrong, proteína hidrolisada de fava sem avaliação de segurança.

Ação recomendada

Fabricantes, farmácias, distribuidores, hospitais, clínicas, marketplaces e profissionais que comercializem ou utilizem esses produtos devem bloquear estoque e publicidade, localizar lotes e destinatários, preservar rastreabilidade e avaliar recolhimento e comunicação aos envolvidos conforme o alcance de cada resolução.

6
Trabalhista, ESG e compliance
Urgente

Atualização da "Lista Suja" exige nova triagem de fornecedores e tomadores de crédito

Naturezaatualização cadastral oficial baseada em decisões administrativas definitivas
O que mudou

Em 6/10, o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu 82 empregadores no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os casos alcançaram 553 trabalhadores em 21 Estados, com concentração em pecuária, trabalho doméstico, carvão vegetal, café e construção civil. A inclusão ocorre após decisão administrativa definitiva e os nomes permanecem no cadastro por dois anos. A lista é mecanismo de transparência; não constitui, isoladamente, nova penalidade, embora produza consequências relevantes em crédito, relações comerciais, compras e reputação.

Ação recomendada

Instituições financeiras, investidores e empresas com cadeias relevantes devem:

refazer a triagem de fornecedores, tomadores e beneficiários finais;

aplicar diligência ampliada nos casos de correspondência;

verificar planos de correção e relações societárias;

documentar decisões de crédito e contratação;

evitar bloqueios automáticos sem análise da política interna e das circunstâncias do caso.

7
Concorrencial e M&A
Acompanhamento

CADE reforça cuidado com participações minoritárias entre concorrentes

Naturezadecisão de caso concreto com Acordo em Controle de Concentrações
O que mudou

Em 7/10, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou a aquisição, pela American Airlines, de participação minoritária de aproximadamente 8% na Azul, condicionada a um acordo concorrencial. O acordo prevê, entre outros pontos, independência decisória, barreiras ao compartilhamento de informações e monitoramento de futuras participações da adquirente em companhias aéreas, inclusive em certas hipóteses abaixo dos critérios ordinários de notificação. Essas condições vinculam o caso e não constituem regra geral nova.

Impacto prático

Para investidores e empresas em setores concentrados, a mensagem prática é clara: participações minoritárias exigem análise concorrencial dos direitos de veto, acesso à informação, indicação de observadores, parcerias comerciais e futuras aquisições incrementais.

Propriedade intelectual

Em decisão igualmente casuística, a Quarta Turma do STJ, no AREsp 1.567.533, entendeu que a violação comprovada de patente pode gerar dano moral presumido, dispensando prova específica de prejuízo à imagem ou reputação do titular. O entendimento amplia a exposição de fabricantes e vendedores de cópias não autorizadas, mas não possui natureza repetitiva. Empresas de tecnologia, saúde, máquinas e agronegócio devem reforçar análises de liberdade de operação, due diligence de propriedade intelectual e cláusulas de licenciamento e indenização.

8
Dados e inteligência artificial
Acompanhamento

ANPD consulta mercado sobre seu processo regulatório e sinaliza metodologia para IA

Naturezaconsulta pública e relatório experimental — sem obrigação definitiva nova
O que mudou

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, em 6/10, consulta para revisar seu regulamento sobre elaboração de normas. As contribuições escritas podem ser apresentadas até 23/11; inscrições para manifestação oral terminam em 16/10, e a audiência pública será realizada em 22/10. A proposta trata de análise de impacto regulatório, avaliação de resultados e participação social.

Em 9/10, a ANPD também publicou o segundo relatório parcial de seu sandbox regulatório de inteligência artificial. O documento descreve testes envolvendo evidências, classificação de riscos, medidas mitigadoras, retestes, segurança e conformidade. O relatório não é norma vinculante, mas oferece indicação útil sobre o tipo de documentação que poderá ser valorizado em futuras fiscalizações.

Impacto prático e ação recomendada

Empresas de IA devem usar o material como benchmark para inventário, avaliação de risco, testes e trilhas de evidência, sem apresentá-lo como padrão obrigatório. Associações e setores regulados podem aproveitar a consulta para defender maior previsibilidade e proporcionalidade no processo normativo da Agência.

Agenda de prazos — próximos 30, 60 e 90 dias

Horizonte
Data
Tema e natureza
Providência
Próximos 30 dias
30 dias
13/10
CMN nº 5.343 — início da restrição a determinados créditos judiciais em FIDCs
Bloquear aquisições incompatíveis e revisar pipelines
30 dias
15/10
Simples Nacional — prazo para pedido de opção ou retorno em 2027
Protocolar pedido e conferir impeditivos
30 dias
15/10
Split payment — início dos testes controlados
Segregar teste e produção; validar integrações
30 dias
16/10
ANPD — fim da inscrição para manifestação oral
Definir participação institucional
30 dias
22/10
ANPD — audiência sobre processo regulatório
Consolidar contribuições
30 dias
26/10
ANS — encerramento da Consulta Pública nº 178
Avaliar contribuição técnica
30 dias
30/10
Simples — regularização de impeditivos e opção pelo regime regular de IBS/CBS
Concluir simulações e formalizar opção, se aplicável
30 dias
1º/11
CVM nº 247 — efeitos para administradores de FIDC
Implantar novo prazo e controles do SCR
30 dias
1º/11
NFS-e nacional — obrigatoriedade para ME/EPP do Simples alcançadas pela regra
Validar emissão e integração com municípios
30 dias
3/11
ANS nº 681 — nova cobertura obrigatória
Atualizar autorização, rede e faturamento
Próximos 60 dias
60 dias
13/11
Split payment — divulgação prevista de formulários
Preparar adesão e governança de testes
60 dias
16/11
Split payment — ingresso de outros prestadores de pagamento
Avaliar participação e requisitos técnicos
60 dias
23/11
ANPD — encerramento das contribuições escritas
Protocolar manifestação
Próximos 90 dias
90 dias
1º/1/2027
Resolução Susep nº 99 — nova disciplina de PLD/FTP
Concluir políticas, perfis de risco e procedimentos
90 dias
4/1/2027
CMN nº 5.343 — avaliação e divulgação de posições existentes
Revisar carteiras legadas e documentos
90 dias
4/1/2027
Seguros de danos — prazo de adaptação dos planos
Finalizar condições, sistemas e treinamento
90 dias
5/1/2027
Seguros de danos — nova disciplina para contratos formados ou renovados
Utilizar documentação contratual adaptada

Os prazos relacionados ao Simples foram detalhados pela Receita Federal, incluindo regularização até 30/10 e possibilidade de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS/CBS entre 3/11 e 20/12.

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Conteúdo informativo, de caráter educativo. As análises de impacto são editoriais da Moliner Law a partir das fontes indicadas. A aplicação das normas deve considerar o segmento, a atividade e a estrutura específica de cada instituição. Não constitui consulta jurídica nem recomendação para caso concreto.

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