Edição anterior encerrada em 5/10/2026. Normas publicadas anteriormente aparecem apenas quando há prazo ou produção de efeitos relevante nesta semana.
FIDCs e securitizadoras entram em nova etapa regulatória: a Resolução CVM nº 247 reorganiza reporte e acesso ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). Para administradores de FIDC, as mudanças começam em 1º/11; securitizadoras já registradas têm transição até 31/10/2027. Paralelamente, a restrição do CMN à aquisição de determinados créditos judiciais por FIDCs começa em 13/10.
Banco Central cria classificação cambial específica para ativos virtuais: a Resolução BCB nº 599 acrescenta código para ajustes de posição decorrentes da compra ou venda de ativos virtuais com instituições no exterior. A alteração exige revisão imediata de tabelas, integrações e critérios de enquadramento, mas não funciona como autorização ampla para operações com criptoativos.
Reforma tributária entra na fase operacional: 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas já destacavam a CBS, mas apenas 67% dos estabelecimentos apresentavam algum nível de conformidade. Os testes controlados do split payment começam em 15/10, ainda sem transações reais nem sanções.
A Resolução CVM nº 247 alterou a Resolução CVM nº 60 e o Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175 para reorganizar o reporte de dados ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central.
Para administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), o prazo mensal de prestação das informações passa de dez para nove dias úteis após o encerramento do mês. A norma também exige:
manutenção de responsáveis cadastrados no Unicad;
controles sobre integridade e qualidade dos dados;
comunicação aos devedores sobre o envio de informações ao SCR;
preservação, por cinco anos, das autorizações para consulta ao sistema;
confidencialidade e tratamento de ordens judiciais de ocultação.
Gestores poderão consultar o SCR, observadas as regras do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central e de sigilo bancário, desde que o administrador esteja cumprindo adequadamente o reporte. Securitizadoras registradas na CVM também passarão a prestar informações mensais ao SCR. Para aquelas já registradas na data da publicação, o prazo de adaptação termina em 31/10/2027.
Administradores e gestores de FIDCs, securitizadoras, cedentes, servicers, custodiante e fornecedores de sistemas envolvidos na geração dos arquivos regulatórios.
Administradores de FIDC devem concluir antes de 1º/11 o ajuste do calendário de fechamento; a validação dos responsáveis no Unicad; a revisão de contratos e fluxos com gestores, custodiante e servicers; a reconciliação entre carteira, cadastro dos devedores e arquivos do SCR; a política de autorização, consulta e preservação das evidências; e o procedimento para retificação e tratamento de decisões judiciais. Securitizadoras já registradas possuem prazo mais longo, mas devem iniciar o projeto pela análise de lacunas, arquitetura dos dados e definição dos responsáveis.
A partir de 13/10/2026, a Resolução CMN nº 5.343 passa a impedir FIDCs e fundos de cotas de FIDC de adquirir, direta ou indiretamente, direitos ou expectativas decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto o crédito não estiver definitivamente liquidado, certo e exigível. Obrigações de divulgação e avaliação de exposições preexistentes começam em 4/1/2027. Trata-se de norma anterior cuja produção de efeitos ocorre agora. A providência imediata é interromper aquisições que não atendam ao novo teste, revisar pipelines e estruturas de warehouse e documentar juridicamente a condição de exigibilidade dos ativos.
A Resolução BCB nº 599 alterou a tabela de finalidades da Resolução BCB nº 277, acrescentando o código 99516 — "Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior". A finalidade é permitir a identificação regulatória específica desses ajustes nas informações cambiais prestadas ao Banco Central.
Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, prestadores de serviços de ativos virtuais que utilizem essas instituições, exchanges, mesas institucionais, custodiante e fornecedores responsáveis por integrações e arquivos regulatórios.
A norma cria uma classificação para reporte. Ela não autoriza, por si só, qualquer operação, não afasta regras cambiais, prudenciais, tributárias ou de prevenção à lavagem de dinheiro e não deve ser tratada como código genérico para todo fluxo financeiro relacionado a criptoativos.
Atualizar tabelas de finalidade cambial e sistemas.
Mapear os produtos e lançamentos que podem utilizar o código 99516.
Definir critérios objetivos de elegibilidade.
Criar validações contra uso indevido ou excessivamente amplo.
Revisar manuais operacionais e treinar câmbio, compliance e operações.
Alinhar o tratamento com instituições parceiras e prestadores de ativos virtuais.
A Receita Federal informou em 9/10 que, nos 30 dias encerrados em 7/10, empresas obrigadas emitiram aproximadamente 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 600 milhões sem o destaque, correspondendo a 86% de conformidade documental. Entretanto, dos 1.275.356 estabelecimentos obrigados, somente 855.152 — cerca de 67% — haviam destacado CBS em todos ou em parte dos documentos. Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a contribuição em 2026.
Também começa em 15/10 o ambiente controlado de testes do split payment. Nessa fase:
não haverá operações reais com consumidores;
as transações não produzirão efeitos tributários definitivos;
não serão aplicadas penalidades em razão dos testes;
novos prestadores de serviços de pagamento poderão solicitar ingresso a partir de 16/11, após a divulgação dos formulários e orientações em 13/11.
Empresas fora do Simples, emissores de documentos fiscais, marketplaces, instituições de pagamento, adquirentes, subadquirentes, provedores de ERP e tax engines, além de áreas fiscais, financeiras e tecnológicas.
A média nacional pode ocultar estabelecimentos ou modelos de documento integralmente fora do padrão. As empresas devem produzir relatório de exceções por CNPJ e tipo documental, corrigir parametrizações, confrontar XMLs com escriturações e preservar evidências dos testes. Participantes do split payment devem separar rigorosamente ambientes de teste e produção, definir responsáveis por incidentes e começar a modelar efeitos sobre caixa, contratos, conciliação e devoluções.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 3.295.872, reconheceu em caso concreto créditos de PIS/Cofins sobre aquisições desoneradas na Zona Franca de Manaus quando as saídas posteriores são tributadas. Não é precedente repetitivo e a fiscalização poderá conferir operações e valores na compensação. Empresas alcançadas devem revisar documentos dos últimos cinco anos antes de adotar ou ampliar créditos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar incorporou ao Rol de Procedimentos a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica para tratamento de cálculos biliares complexos após tentativa convencional malsucedida, conforme a Diretriz de Utilização nº 176.
Operadoras de planos de saúde, hospitais, serviços de endoscopia, prestadores credenciados e beneficiários que atendam aos critérios técnicos.
Até 3/11, operadoras devem atualizar autorização, codificação, auditoria, rede e orientações de atendimento. Prestadores devem conferir capacidade instalada, materiais, protocolos e faturamento. Negativas após a entrada em vigor precisam ser fundamentadas nos critérios da diretriz, e não na ausência do procedimento no Rol.
A ANS também recebe contribuições até 26/10 sobre propostas relativas ao somatrogon e ao cabozantinibe. As recomendações iniciais são de não incorporação; portanto, ainda não existe nova cobertura obrigatória sobre esses medicamentos.
As resoluções determinaram medidas envolvendo, entre outros produtos:
insulinas comercializadas por empresa sem autorização de funcionamento;
produto manipulado Vermefree;
peptídeos e produtos com tirzepatida sem regularização;
lotes indicados de Imaavy e Lizbi;
todos os lotes do ingrediente Peptistrong, proteína hidrolisada de fava sem avaliação de segurança.
Fabricantes, farmácias, distribuidores, hospitais, clínicas, marketplaces e profissionais que comercializem ou utilizem esses produtos devem bloquear estoque e publicidade, localizar lotes e destinatários, preservar rastreabilidade e avaliar recolhimento e comunicação aos envolvidos conforme o alcance de cada resolução.
Em 6/10, o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu 82 empregadores no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os casos alcançaram 553 trabalhadores em 21 Estados, com concentração em pecuária, trabalho doméstico, carvão vegetal, café e construção civil. A inclusão ocorre após decisão administrativa definitiva e os nomes permanecem no cadastro por dois anos. A lista é mecanismo de transparência; não constitui, isoladamente, nova penalidade, embora produza consequências relevantes em crédito, relações comerciais, compras e reputação.
Instituições financeiras, investidores e empresas com cadeias relevantes devem:
refazer a triagem de fornecedores, tomadores e beneficiários finais;
aplicar diligência ampliada nos casos de correspondência;
verificar planos de correção e relações societárias;
documentar decisões de crédito e contratação;
evitar bloqueios automáticos sem análise da política interna e das circunstâncias do caso.
Em 7/10, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou a aquisição, pela American Airlines, de participação minoritária de aproximadamente 8% na Azul, condicionada a um acordo concorrencial. O acordo prevê, entre outros pontos, independência decisória, barreiras ao compartilhamento de informações e monitoramento de futuras participações da adquirente em companhias aéreas, inclusive em certas hipóteses abaixo dos critérios ordinários de notificação. Essas condições vinculam o caso e não constituem regra geral nova.
Para investidores e empresas em setores concentrados, a mensagem prática é clara: participações minoritárias exigem análise concorrencial dos direitos de veto, acesso à informação, indicação de observadores, parcerias comerciais e futuras aquisições incrementais.
Em decisão igualmente casuística, a Quarta Turma do STJ, no AREsp 1.567.533, entendeu que a violação comprovada de patente pode gerar dano moral presumido, dispensando prova específica de prejuízo à imagem ou reputação do titular. O entendimento amplia a exposição de fabricantes e vendedores de cópias não autorizadas, mas não possui natureza repetitiva. Empresas de tecnologia, saúde, máquinas e agronegócio devem reforçar análises de liberdade de operação, due diligence de propriedade intelectual e cláusulas de licenciamento e indenização.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, em 6/10, consulta para revisar seu regulamento sobre elaboração de normas. As contribuições escritas podem ser apresentadas até 23/11; inscrições para manifestação oral terminam em 16/10, e a audiência pública será realizada em 22/10. A proposta trata de análise de impacto regulatório, avaliação de resultados e participação social.
Em 9/10, a ANPD também publicou o segundo relatório parcial de seu sandbox regulatório de inteligência artificial. O documento descreve testes envolvendo evidências, classificação de riscos, medidas mitigadoras, retestes, segurança e conformidade. O relatório não é norma vinculante, mas oferece indicação útil sobre o tipo de documentação que poderá ser valorizado em futuras fiscalizações.
Empresas de IA devem usar o material como benchmark para inventário, avaliação de risco, testes e trilhas de evidência, sem apresentá-lo como padrão obrigatório. Associações e setores regulados podem aproveitar a consulta para defender maior previsibilidade e proporcionalidade no processo normativo da Agência.
Os prazos relacionados ao Simples foram detalhados pela Receita Federal, incluindo regularização até 30/10 e possibilidade de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS/CBS entre 3/11 e 20/12.