Publicado em agosto de 2026 | Moliner Law
A contratação de profissionais como pessoa jurídica se tornou prática comum no mercado brasileiro. Empresas de tecnologia, startups, consultorias, clínicas, escritórios, praticamente todos os setores utilizam a contratação de prestadores de serviço, os chamados “PJ”, no dia a dia. A lógica é compreensível: menos encargos, mais flexibilidade, estrutura mais enxuta.
O problema é que, em muitos casos, o que existe no papel como contrato de prestação de serviços é, na realidade, uma relação de emprego disfarçada. E quando o PJ fica insatisfeito ou sindicado bate à porta, a conta chega.
O Tribunal Superior do Trabalho registrou avanço expressivo nas discussões sobre vínculo empregatício em 2026, impulsionado pelo debate em torno da “pejotização” e de terceirizações. E o tema está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal neste momento, no que pode se tornar a decisão mais relevante sobre relações de trabalho das últimas décadas.
O Tema 1.389 (ARE 1.532.603/PR), sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ainda não foi julgado no mérito pelo STF. O julgamento de mérito segue pendente, sem data confirmada de pauta, desde o pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia (dezembro/2025). Em 18 de junho de 2026, Gilmar Mendes liberou parcialmente a tramitação dos processos: as Varas do Trabalho e os TRTs voltaram a instruir e julgar casos de pejotização, revertendo a suspensão nacional determinada em abril/2025. Em decisão complementar de 19/06/2026, o relator esclareceu que, após o acórdão do TRT, o processo volta a ficar sobrestado — sem abertura de prazo para recurso de revista — permanecendo assim até a fixação da tese pelo STF. Ou seja: 1ª e 2ª instância trabalhista tramitam normalmente; o TST continua com os processos suspensos, aguardando a decisão final do Supremo.
O que é pejotização e quando ela é legítima
Pejotização é o termo usado para descrever situações em que um profissional é contratado por meio de um CNPJ (pessoa jurídica) para prestar serviços sem a caracterização de uma relação de trabalho..
É importante deixar claro: contratar PJ não é ilegal. A legislação brasileira permite e reconhece a prestação de serviços entre pessoas jurídicas. A terceirização foi regulamentada pela Lei 13.429/2017, e o próprio STF já validou a contratação via pessoa jurídica em diversas oportunidades.
O que é ilegal é usar a estrutura de PJ para disfarçar o que, na essência, é uma relação de emprego, com subordinação, horário controlado, exclusividade e dependência econômica. Quando isso acontece, a pejotização é considerada fraude trabalhista, nos termos do artigo 9º da CLT.
Os 4 critérios que a Justiça avalia para reconhecer vínculo
O artigo 3º da CLT define empregado como toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. A partir desse conceito, temos os quatro requisitos que, presentes de forma cumulativa, configuram o vínculo empregatício:
Pessoalidade. O serviço precisa ser prestado por aquela pessoa específica, sem possibilidade de substituição livre. Se o contrato é com uma empresa, mas quem executa é sempre a mesma pessoa — e ela não pode mandar outra no lugar — há pessoalidade. Veja, muitas vezes um PJ é contratado pela sua capacidade técnica pessoal, é o que o distingue, na maioria das vezes, de um prestador de serviços comum, no entanto, cumular a pessoalidade aos outros requisitos pode ser um grande problema.
Habitualidade. A prestação do serviço é contínua e integrada à rotina da empresa. O profissional participa das reuniões obrigatórias aos colaboradores, tem que estar com a agenda disponível para o contratante, cumprir horário fixo, muitas vezes até bate ponto… a prestação de serviços do PJ não deve ser habitual, mesmo que ele seja contratado por um período longo, ele não deve estar à inteira disposição do seu cliente 44h semanais, ele tem agenda própria e não possui exclusividade.
Onerosidade. Existe pagamento pelo serviço prestado. Mas aqui falamos de um pagamento que represente a habitualidade e caráter alimentício, ou seja, um pagamento mensal, por um trabalho de 44h semanais, sempre no mesmo valor, sem projeto específico, com habitualidade, parece ser um salário e não contrapartida do contrato.
Subordinação. Este é um critério decisivo. Há subordinação quando o profissional está sujeito a ordens, controle de jornada, metas definidas pela empresa, fiscalização, punições e poder diretivo do contratante. É o que diferencia um prestador autônomo de um empregado. Mas há outros pequenos detalhes que podem demonstrar subordinação, como por exemplo, um e-mail com o domínio do contratante direcionado ao PJ, kit onboarding iguais para CLT e PJ, rotinas de reuniões, feedbacks, mentorias, 1:1, igualmente aplicadas para CLT e PJ, cobrança de horário ou de assumir funções que não esteja estabelecidas no contrato.
Se os requisitos estiverem presentes, ter um contrato de PJ não muda nada. A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: o que acontece na prática vale mais do que o que está escrito no papel. Um contrato bem redigido não protege a empresa se o dia a dia da relação configurar emprego.
O que fazer agora?
Diante desse cenário de indefinição, esperar o STF decidir não é uma estratégia, é um risco. Enquanto o Tema 1.389 não é julgado, a Justiça do Trabalho continua aplicando o princípio da primazia da realidade caso a caso, e cada contrato de PJ que reúna pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação pode ser reconhecido como vínculo de emprego, com todos os encargos retroativos que isso implica: FGTS, 13º, férias, verbas rescisórias e, dependendo do volume de casos, ações coletivas ou fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
A recomendação para empresas que utilizam PJs é objetiva: fazer um raio-x da carteira de contratados. Isso significa revisar cada contrato à luz dos quatro critérios, ajustar rotinas que hoje se confundem com as de um CLT (horário fixo, exclusividade de fato, ferramentas e e-mails corporativos, participação em reuniões e treinamentos obrigatórios) e formalizar, sempre que possível, elementos que reforcem a autonomia real do prestador, liberdade de agenda, possibilidade de substituição, remuneração vinculada a entregas e não a jornada.
Independentemente de qual seja a tese fixada pelo STF no Tema 1.389, ela vai valer para o futuro e provavelmente vai orientar como a fraude será apurada, mas não muda a exposição de contratos que hoje já configuram, na prática, uma relação de emprego disfarçada. Regularizar essa exposição antes do julgamento definitivo é a única forma de transformar incerteza jurídica em segurança para o negócio.
A Moliner Law atua com assessoria jurídica para empresas na estruturação de contratações, revisão de contratos com prestadores de serviço, auditorias trabalhistas preventivas e adequação de relações de trabalho. Se a sua empresa contrata profissionais como PJ e quer avaliar a exposição a riscos trabalhistas, fale com o nosso time.