Por Guilherme Paschoal – Sócios Moliner Law

Os cartões de desconto em saúde entraram definitivamente no radar regulatório. Em outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esses produtos devem ser regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no julgamento do AREsp nº 2.183.704/SP. A decisão inaugura um novo capítulo na discussão sobre os limites da regulação da saúde suplementar e pode impactar diretamente empresas, consumidores e o próprio modelo de acesso à saúde no Brasil.
O Entendimento do STJ Sobre os Cartões de Desconto em Saúde
Para o STJ, embora os cartões de desconto:
- não ofereçam cobertura financeira de riscos, como os planos de saúde;
- não garantam custeio de procedimentos,
eles também não podem ser tratados como simples operações financeiras.
O Tribunal destacou que esses cartões:
- estruturam redes credenciadas de clínicas, laboratórios e hospitais;
- oferecem preços reduzidos aos usuários;
- inserem-se diretamente na cadeia de prestação de serviços de saúde.
Esse conjunto de características justificaria a atuação regulatória da ANS.
Aproximação com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
O STJ entendeu que os cartões de desconto se aproximam do escopo da Lei nº 9.656/1998, que rege os planos de saúde, na medida em que:
- a legislação já prevê a atuação da ANS sobre produtos que,
- mesmo sem garantir cobertura de risco,
- ofereçam rede referenciada ou características semelhantes às dos planos.
📌 Importante frisar: essa aproximação é funcional e regulatória, não conceitual.
Atenção: Cartões de Desconto ≠ Planos de Saúde
Um ponto central da decisão merece destaque.
👉 O STJ não equiparou os cartões de desconto aos planos de saúde.
O Tribunal foi expresso ao afirmar que:
- não se trata de transformar cartões em planos;
- nem de impor a eles o mesmo regime jurídico da saúde suplementar tradicional.
O que se determinou foi que a ANS crie uma regulação específica, capaz de:
- garantir transparência;
- assegurar informação adequada ao consumidor;
- permitir fiscalização mínima do mercado.
O objetivo é encontrar um equilíbrio regulatório, sem inviabilizar um modelo do qual muitas pessoas dependem para ter algum acesso à saúde.
Um Contraponto Relevante: A Posição Histórica da ANS
O cenário se torna ainda mais interessante quando se lembra que a própria ANS, em:
- materiais institucionais;
- campanhas de conscientização;
- manifestações públicas,
vinha afirmando que não regulava os cartões de desconto em saúde, justamente por não considerá-los planos de saúde.
A decisão do STJ, portanto, altera significativamente o estado da arte do tema.
O Que Pode Mudar a Partir de Agora?
A decisão abre uma série de questões relevantes:
- A regulação dos cartões ficará mais próxima:
- das operadoras de planos de saúde?
- ou das administradoras de benefícios?
- A ANS criará um regime próprio e mais leve, ou importará conceitos da saúde suplementar?
- O entendimento do STJ vai se consolidar ou abrir espaço para novos questionamentos judiciais?
Independentemente do caminho, trata-se de um movimento relevante no radar regulatório.
Conclusão
A decisão do STJ sobre os cartões de desconto em saúde sinaliza uma mudança importante na forma como esses produtos serão observados pelo Estado.
Sem equipará-los aos planos de saúde, o Tribunal reconheceu que eles não estão fora do sistema de saúde, exigindo algum grau de regulação, transparência e fiscalização.
Agora, os olhos se voltam para a ANS — e para o modelo regulatório que será construído.