Resumo Inicial
Você sabe quanto realmente pode pagar de coparticipação no seu plano de saúde?
A regra mudou e a conta pode ser muito mais alta do que você imagina.
👤 Se você é Beneficiário (usuário do plano)
O plano pode cobrar até metade do valor de um exame, consulta ou tratamento. Se a conta for alta, a coparticipação também será. Não existe mais um limite mensal ou anual garantido pela agência que regula os planos. Hoje, só existe uma saída: quando a Justiça entende que a cobrança não pode ultrapassar o valor da sua mensalidade. Mas atenção: isso não acontece automaticamente. Precisa de ação, precisa de defesa.
👉 Lembre: se não tiver nada no contrato, você não deve coparticipação. Então, leia bem antes de assinar ou renovar.
💼 Se você é Empresário que contrata plano para a equipe
O risco é claro: dinheiro saindo do caixa sem previsão. Se um colaborador precisar de um tratamento caro, a coparticipação pode explodir e recair sobre a empresa. Não existe limite regulatório que te proteja. O contrato é cheio de detalhes que não se parecem com nenhum outro que você assina no dia a dia — e ignorá-los significa abrir a porta para custos inesperados, absenteísmo e queda de produtividade. Revisar esse contrato é a diferença entre transformar o plano de saúde em benefício ou em um rombo financeiro.
🏢 Se você é Gestor de Operadora (CEO, Jurídico, Compliance, Contratos, Financeiro, Autorização, Auditoria)
O risco também bate à sua porta. Os tribunais têm aplicado como regra aquilo que já não está mais em vigor: limitar a coparticipação ao valor da mensalidade do cliente. Isso exige atenção máxima:
- Cláusulas específicas e transparentes nos contratos;
- Sistema de faturamento preparado para aplicar automaticamente esse limite quando necessário;
- Compliance ativo para evitar judicialização em massa e proteger a reputação da operadora.
Quem escreve este e-book
Eu sou Guilherme Paschoal, advogado especializado em Direito da Saúde e Compliance. Antes de fundar meu escritório, trabalhei dentro de operadora de plano de saúde, acompanhando de perto como funcionam os contratos, as cobranças e as estratégias usadas no dia a dia.
Hoje, coloco essa experiência a favor de quem está no mercado da saúde: pacientes, médicos, dentistas, clínicas, hospitais e até operadoras que buscam orientação estratégica e preventiva.
Isso me dá uma visão única: eu já estive dos dois lados da mesa. Sei como as operadoras pensam, conheço seus mecanismos e entendo onde os consumidores e empresas podem ser surpreendidos. É essa experiência prática que me permite transformar o direito em ferramenta de proteção e resultado.
Conceitos Básicos
- Histórico: a ANS já tentou limitar a coparticipação (até o valor da mensalidade/mês e 12 por ano), mas essa regra foi suspensa e revogada. Hoje, a norma vigente permite até 50% do valor do procedimento, desde que esteja no contrato.
- Coparticipação: você paga parte do valor do que usar (consulta, exame, cirurgia).
- Franquia: valor fixo que você paga antes do plano começar a cobrir.
- Tribunais: o STJ aplica como parâmetro o valor da mensalidade para evitar abusos.
- Fator restritor severo: quando a cobrança é tão alta que impede o tratamento → abusivo.
Impactos da Coparticipação no Dia a Dia
Consumidor / Beneficiário do Plano
- Quanto posso ser cobrado?
Hoje, a regra da ANS permite que o plano cobre até 50% do valor do procedimento, desde que esteja no contrato. Isso pode significar contas muito maiores que a própria mensalidade.
👉 Exemplo: uma cirurgia ou tratamento caro pode gerar coparticipações de dezenas de milhares de reais. - Risco de inviabilizar tratamento
Quando o procedimento é muito caro, a coparticipação pode ser impagável. Isso abre espaço para discussão judicial com base no CDC, porque cláusulas que inviabilizam o acesso ao serviço são abusivas (o chamado “fator restritor severo”). - Proteção do STJ
Mesmo sem regra oficial de teto mensal/anual, o STJ vem aplicando como parâmetro que a coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade em um único mês.
👉 Exemplo: mensalidade de R$ 1.000 → se a coparticipação vier em R$ 10 mil, a Justiça pode mandar parcelar em até 10 vezes de R$ 1.000.
⚠️ Importante: isso não acontece automaticamente. O consumidor precisa acionar a Justiça. - Internação psiquiátrica
A coparticipação só pode ser exigida a partir do 31º dia de internação, limitada a 50% do valor contratado entre operadora e prestador. - Contrato é a chave
Se não houver cláusula clara prevendo a coparticipação, você não deve pagar nada. Leia bem antes de assinar ou renovar. - Coparticipação x Franquia
- Coparticipação: valor pago a cada procedimento realizado.
- Franquia: valor fixo pago antes de o plano começar a custear.
- Insegurança jurídica
O tema está em disputa há anos: a ANS já criou e revogou regras, o STF suspendeu resoluções e o STJ vem criando parâmetros protetivos. Para o consumidor, isso significa incerteza — e a única saída é conhecer bem seus direitos.
Empresário (quem contrata plano para colaboradores)
- Custos imprevisíveis
Sem limite mensal ou anual definido pela ANS, a empresa fica exposta a contas inesperadas. Se um colaborador precisar de tratamento caro, a coparticipação pode ser de dezenas de milhares de reais em um único mês. Isso derruba o orçamento do benefício corporativo. - Impacto no caixa da empresa
Um plano mal estruturado pode virar um dreno financeiro silencioso. Exemplo: mensalidade de R$ 800 por colaborador, mas um tratamento de R$ 50 mil pode gerar uma coparticipação de R$ 25 mil. Se isso acontecer com dois ou três funcionários, o custo explode sem aviso. - Risco de judicialização
Se a coparticipação for abusiva, o colaborador pode acionar a Justiça contra a operadora. Mesmo não sendo parte direta, a empresa é impactada: sofre com insatisfação interna, perda de confiança e desgaste de imagem. - Revisão contratual é essencial
O contrato de saúde empresarial não é como qualquer outro que você assina. Ele tem regras próprias, cláusulas específicas e impactos diretos no caixa e na saúde da equipe. Sem uma revisão cuidadosa, você deixa sua empresa vulnerável.
Gestor de Operadora (CEO, Jurídico, Compliance, Contratos)
- Cenário regulatório atual
A ANS permite cobrar até 50% do valor do procedimento, desde que a cláusula esteja clara no contrato. Não existe mais limite mensal ou anual automático. - Risco judicial crescente
Mesmo sem regra oficial de teto, o STJ vem aplicando como parâmetro que a coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade do cliente por mês. O que foi revogado pela ANS virou critério de razoabilidade na Justiça. Se a operadora não se adaptar, abre espaço para judicialização em massa. - Impacto financeiro e reputacional
Cobranças elevadas podem até gerar receita no curto prazo, mas também geram:
- Ações judiciais e condenações.
- Reclamações na mídia e nas redes sociais.
- Perda de confiança no mercado.
- Contrato como ferramenta de proteção
É obrigatório prever cláusulas claras e específicas de coparticipação. Qualquer brecha pode ser usada contra a operadora em processos individuais e coletivos. - Sistema de faturamento adaptado
O sistema deve estar preparado para:
- Aplicar automaticamente o limite de 50% por procedimento.
- Parcelar valores que ultrapassem a mensalidade (em linha com a jurisprudência do STJ).
Isso evita surpresa ao consumidor e reduz risco de ações.
- Compliance ativo
Não basta ter cláusula escrita: é preciso alinhar contratos, comunicação e cobrança. Equipes de atendimento devem ser treinadas para orientar clientes corretamente. Isso reduz processos, melhora a relação com consumidores e protege a reputação da operadora.
Resumo Comparativo
Órgão / Regra Como enxerga a coparticipação Exemplo prático
ANS (RN 465/2021) Até 50% do valor do procedimento, se previsto em contrato. Não há limite mensal ou anual. Cirurgia de R$ 40 mil → consumidor pode pagar R$ 20 mil.
STF (ADPF 532/2018) Suspendeu limite mensal e anual. Entendeu que deveria ser discutido no Congresso. O teto da mensalidade/ano deixou de valer como regra oficial.
STJ (REsp 2.001.108/2023 e outros) Usa como parâmetro o limite revogado: mensalidade como teto mensal, com possibilidade de parcelar excedente. Mensalidade de R$ 1.000 → coparticipação de R$ 10 mil deve ser parcelada em 10x de R$ 1.000.
Perspectivas Judiciais e Legais
- Onde estamos (status regulatório e judicial)
- ANS (RN 465/2021): não há teto mensal/anual. Exige previsão contratual e admite coparticipação até 50% do valor do procedimento (ex.: internação psiquiátrica após o 30º dia). (fonte: ANS)
- RN 433/2018 (revogada): previa teto de 40% e limite mensal/anual; foi suspensa pelo STF e depois revogada (RN 434/2018). (fonte: STF)
- STJ (linha recente): mesmo sem norma de teto mensal/anual, vem aplicando por analogia o limite da mensalidade/mês (e parcelamento do excedente), preservando o teto de 50% por procedimento. (fonte: STJ)
- Para o Consumidor (beneficiário)
- Proteção prática: se a coparticipação estourar seu mês, é possível pedir em juízo que seja limitada à mensalidade e o excedente parcelado. (fonte: STJ)
- Quando acionar: tratamentos caros (oncologia, terapias de longa duração, internações).
- Cenário provável: STJ manterá proteção até que Congresso ou ANS definam novo teto objetivo.
- Para o Empresário (quem contrata para a equipe)
- Risco: sem teto regulatório mensal/anual, picos de custo continuam possíveis.
- Rede de proteção: jurisprudência do STJ (mensalidade como limite mensal), mas depende de ação.
- Cláusulas-chave: previsão clara de coparticipação e mecanismos de parcelamento automático.
- Para o Gestor de Operadora
- Risco crescente: vácuo regulatório → jurisprudência ocupa espaço.
- STJ aplica mensalidade como limite mensal e exige parcelamento do excedente.
- Medidas: contratos claros, faturamento adaptado e compliance ativo.
- Radar: tema pode voltar ao Congresso/ANS para recriar limites objetivos.
Conclusão
A coparticipação não é detalhe: pode decidir se o paciente trata, se a empresa aguenta o custo e se a operadora evita processos.
- Consumidor: só paga o que estiver no contrato. Se inviabilizar o tratamento, cabe ação.
- Empresário: o contrato de saúde pode salvar ou drenar seu caixa.
- Operadora: ajuste contratos e sistemas para não transformar receita em passivo.
👉 Eu já estive dentro de operadora e hoje advogo para todo o mercado da saúde. Quer entender como isso impacta você? Fale comigo.