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STJ reafirma: empresas de um mesmo grupo podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção

Em 17 de junho de 2025, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de responsabilização solidária de empresas que fazem parte de um conglomerado societário, mesmo que não tenham praticado diretamente o ato ilícito. Trata-se de um marco interpretativo relevante da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

A controvérsia envolveu a Sul Concessões, integrante do consórcio concessionário Viapar, responsável por uma rodovia no Paraná. O Ministério Público Federal alegou que aditivos contratuais teriam sido celebrados em benefício da concessionária, com supressão de obras, aumento de tarifas, adiamento de investimentos e alterações na execução contratual, supostamente em troca de vantagens indevidas a agentes públicos.

O STJ, de forma unânime, negou o pedido da Sul Concessões para ser excluída do polo passivo da ação, mantendo a possibilidade de sua responsabilização solidária. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o caput do artigo 4º da Lei Anticorrupção não impõe condição para responsabilização, mas determina sua continuidade mesmo em situações de transformação, fusão, incorporação ou cisão societária.

Além disso, o §2º do mesmo artigo prevê expressamente que sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas podem ser responsabilizadas solidariamente pelos atos ilícitos previstos na lei. Segundo o ministro, a finalidade desses dispositivos é evitar lacunas na responsabilização decorrentes de mudanças ou complexidades na estrutura societária.

Essa decisão do STJ reforça que atos ilícitos não ficam restritos à empresa que os prática: todo o grupo pode ser responsabilizado.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais intensa, a adoção de políticas de integridade empresarial e due diligence integrada deixa de ser apenas recomendável e se torna essencial.

E a sua empresa, está preparada para esse ambiente jurídico mais rigoroso?

Leia o acórdão no RESP 2209077:

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=317452998&registro_numero=202102238075&peticao_numero=&publicacao_data=20250611&formato=PDF

Referências:

https://www.migalhas.com.br/quentes/432987/stj-conglomerado-empresarial-responde-solidariamente-por-corrupcao

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18062025-Empresas-que-integram-conglomerado-societario-podem-responder-solidariamente-por-crimes-da-Lei-Anticorrupcao.aspx

https://www.conjur.com.br/2025-jun-19/empresas-de-conglomerado-podem-responder-solidariamente-por-crimes-da-lei-anticorrupcao/

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