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Regulamentação para cirurgião-dentista realizar cirurgia estética da face: o que diz o CFO?

A regulamentação das chamadas Cirurgias Estéticas da Face por cirurgiões-dentistas ainda está em fase de estudos no Conselho Federal de Odontologia (CFO). Até o momento, não há definição oficial sobre quais procedimentos serão permitidos, nem há resolução publicada sobre o tema.

Nos últimos dias, circularam notícias incorretas sobre uma suposta liberação desses procedimentos, com base em uma interpretação equivocada da Resolução CFO nº 230/2020 — norma que trata, na verdade, de restrições aplicadas à especialidade de Harmonização Orofacial. Segundo o CFO, essas publicações representam um desserviço à população e à classe odontológica.

Outro ponto importante é que o termo “cirurgia plástica facial” não é utilizado nem reconhecido pelo CFO. A autarquia tem se referido ao tema com o termo técnico correto: Cirurgias Estéticas da Face.

Quando houver regulamentação, o objetivo será garantir segurança ao paciente e reconhecer formalmente as competências técnicas e legais dos dentistas, com critérios rígidos de atuação. Mas, por enquanto, não existe norma que autorize esse tipo de procedimento.

Fique atento aos canais oficiais do CFO para acompanhar as próximas etapas.

Fonte: https://website.cfo.org.br/cfo-esclarece-combate-as-fake-news-sobre-as-cirurgias-esteticas-da-face/

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