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Resolução CFM nº 2.386/2024: novas regras sobre vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas e fabricantes de equipamentos médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.386/2024, estabelecendo novas diretrizes para médicos que possuam vínculo com indústrias farmacêuticas, fabricantes de insumos e equipamentos médicos, e empresas intermediadoras da venda desses produtos. Se você é médico e atua ou pretende atuar nesse tipo de parceria, é essencial conhecer essas novas regras para evitar riscos éticos e legais.

1. Devo declarar meu vínculo ao CRM?

Sim. Se você estabelecer qualquer vínculo profissional com:

  • Indústrias farmacêuticas;
  • Empresas fabricantes de insumos ou equipamentos médicos;
  • Empresas que comercializam esses produtos;
  • Intermediadoras de vendas na área da saúde;

É obrigatório informar ao CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde você tem inscrição ativa.

O que informar?

  • Nome da empresa.
  • Tipo de serviço prestado.

Quando informar?

  • Assim que o vínculo for estabelecido.
  • Quando o vínculo for encerrado.

O CFM tornará essa informação pública para garantir transparência e prevenir conflitos de interesse.

2. Quais vínculos precisam ser declarados?

A Resolução define que as seguintes situações exigem declaração ao CRM:

  1. Contratação formal: se você for empregado da empresa.
  2. Prestação de serviços remunerados: mesmo que seja um trabalho pontual, como consultorias.
  3. Participação em pesquisas ou desenvolvimento de produtos: inclui testes de medicamentos, equipamentos e insumos.
  4. Divulgação remunerada de produtos: palestras ou campanhas promovendo produtos de saúde.
  5. Participação em comitês regulatórios: como Conitec, ANS e Anvisa.
  6. Atuação como palestrante (“speaker”): se for pago para falar em eventos patrocinados.

3. O que é proibido pela nova Resolução?

É vedado ao médico aceitar qualquer tipo de benefício relacionado a medicamentos, próteses, órteses, materiais especiais ou equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa.

Exceção: se o benefício fizer parte de um protocolo de pesquisa aprovado por Comitês de Ética. Nesse caso, o médico tem 60 dias para informar ao CRM.

4. Eventos e entrevistas: declaração de conflitos de interesse

Sempre que você participar de entrevistas, debates ou eventos destinados ao público leigo, é necessário declarar qualquer conflito de interesse relacionado a vínculos com empresas da saúde. Isso reforça a transparência e a ética profissional.

5. O que não precisa ser informado?

Não é necessário declarar:

  • Rendimentos de investimentos em empresas do setor.
  • Amostras grátis de medicamentos ou produtos.
  • Benefícios recebidos por sociedades científicas ou entidades médicas.

6. Quando a Resolução entra em vigor?

As regras passam a valer 180 dias após a publicação da norma, ocorrida em 2 de setembro de 2024.

7. Checklist: sua atuação está regular?

1. Você tem vínculo com alguma empresa do setor de saúde?

  • ( ) Sim → Passe para o próximo passo.
  • ( ) Não → Não é necessário declarar.

2. Seu vínculo se encaixa em uma dessas categorias?

  • ( ) Contrato formal.
  • ( ) Serviço remunerado.
  • ( ) Pesquisa/desenvolvimento de produtos.
  • ( ) Divulgação remunerada de produtos.
  • ( ) Participação em comitês regulatórios.
  • ( ) Atuação como palestrante (“speaker”).
  • ( ) Nenhuma dessas → Não precisa declarar.

3. Você já informou o vínculo ao CRM-Virtual?

  • ( ) Sim → Regularizado.
  • ( ) Não → Informe imediatamente e, ao encerrar o vínculo, atualize os dados.

4. Você recebeu algum benefício relacionado a medicamentos ou equipamentos?

  • ( ) Sim → Passe para o próximo passo.
  • ( ) Não → Não é necessário declarar.

5. O benefício tem registro na Anvisa?

  • ( ) Sim → Informe no CRM-Virtual em até 60 dias.
  • ( ) Não → O recebimento é proibido, salvo protocolos de pesquisa aprovados.

6. Você vai participar de entrevistas, debates ou eventos?

  • ( ) Sim → Declare seus conflitos de interesse ao público.
  • ( ) Não → Nenhuma ação necessária.

Se você tem dúvidas sobre como regularizar sua situação, estou à disposição para orientá-lo!

Fonte: Resolução CFM nº 2.386/2024.

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