Por Guilherme Paschoal
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, ao longo de 2025, um conjunto relevante de Resoluções Normativas (RNs) que impactam diretamente a atuação das operadoras de planos de saúde, especialmente nas frentes regulatória, assistencial, econômico-financeira e de governança.
Este artigo reúne um resumo objetivo das principais normas publicadas no ano, funcionando como material de consulta rápida para quem atua na saúde suplementar. Vale salvar.
Panorama Regulatório da Saúde Suplementar em 2025
O ano de 2025 foi marcado por:
- Reforço da agenda regulatória da ANS;
- Ajustes em programas de acreditação e certificação;
- Mudanças relevantes em obrigações acessórias;
- Atualizações econômico-financeiras;
- Preparação para um novo modelo de fiscalização, com vigência a partir de 2026.
A seguir, os principais destaques normativos.
Principais Resoluções Normativas da ANS em 2025
🔹 RN nº 626/2025 (11/02/2025)
Padronizou as regras dos atos sujeitos à aprovação da ANS, incluindo:
- Concessão de registro de operadoras;
- Autorização de registro de planos de saúde;
- Alterações de rede hospitalar, entre outros.
📌 Ponto de atenção: a norma reforça as hipóteses de aprovação tácita, trazendo maior previsibilidade regulatória para o setor.
🔹 RN nº 630/2025 (31/03/2025)
Promoveu alterações no Programa de Acreditação das Operadoras, com impactos na avaliação de desempenho e na agenda de qualidade institucional.
🔹 RN nº 631/2025 (31/03/2025)
Alterou a composição do comitê responsável pelo padrão TISS, impactando a governança do intercâmbio de informações em saúde entre operadoras, prestadores e a ANS.
🔹 RN nº 636/2025 (23/06/2025)
Atualizou o PTA – Protocolo de Transmissão de Arquivos, especificamente para:
- Envio da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP);
- Comunicação de Reajustes de Planos Coletivos (RPC).
🔹 RN nº 638/2025 (26/06/2025)
Regulamentou as solicitações de procedimentos ou serviços, assistenciais e não assistenciais, feitas pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação.
📌 Destaque: trata-se de uma das normas mais relevantes do ano, com impacto direto na relação entre beneficiários e operadoras. Recomenda-se a leitura integral.
🔹 RN nº 639/2025 (04/07/2025)
Desobrigou as operadoras do envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) após o 4º trimestre de 2025, reduzindo obrigações acessórias e custos operacionais.
🔹 RN nº 640/2025 (15/07/2025)
Atualizou os critérios de constituição das Provisões Técnicas, com impacto direto na gestão econômico-financeira das operadoras de planos de saúde.
🔹 RN nº 644/2025 (28/08/2025)
Alterou o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde das Operadoras, reforçando a agenda de qualidade assistencial e governança clínica.
🔹 RN nº 649/2025 (31/10/2025)
Trouxe mudanças relevantes na organização e funcionamento das Autogestões, um dos segmentos mais sensíveis e estratégicos da saúde suplementar.
📌 Observação: conforme já analisado em post anterior, as autogestões foram as entidades mais impactadas negativamente por esse conjunto de alterações.
Novo Modelo de Fiscalização da ANS
Além das Resoluções Normativas, a ANS aprovou um novo modelo de fiscalização da saúde suplementar, que representa uma mudança estrutural relevante.
Principais características:
- Vigência a partir de 1º de maio de 2026;
- Aplicação apenas às infrações ocorridas a partir dessa data.
Inovações do modelo:
- Análise de demandas por amostragem, com critérios previamente definidos e aprovados pela Diretoria Colegiada;
- Remodelação das ações estratégicas e planejadas de fiscalização;
- Revisão dos tipos de infração e dos valores das multas pecuniárias.
Conclusão
O conjunto normativo publicado pela ANS em 2025 reforça a necessidade de acompanhamento regulatório contínuo por parte das operadoras de planos de saúde, especialmente diante das mudanças que entrarão em vigor em 2026.
Antecipar impactos, ajustar processos internos e revisar estratégias regulatórias será essencial para mitigar riscos e aproveitar oportunidades no ambiente da saúde suplementar.