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Novas Regras de Transferência de Carteira na Saúde Suplementar: O Que Operadoras de Planos de Saúde Precisam Saber.

Por Guilherme Paschoal

Se a sua estratégia de crescimento para 2026 envolve aquisição de carteira de plano de saúde, operações societárias ou movimentos de M&A na saúde suplementar, a nova movimentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa estar no seu radar.

A ANS está em fase final de atualização das regras de transferência de carteira de beneficiários, que substituirão a Resolução Normativa nº 112/2005, por meio do projeto denominado “Aperfeiçoamento das Regras”, inserido no eixo de Equilíbrio da Saúde Suplementar.

Essa mudança impacta diretamente operadoras de planos de saúde, administradoras, investidores e grupos econômicos que atuam ou pretendem atuar no setor.


Transferência de Carteira na Saúde Suplementar: Um Movimento Frequente

Historicamente, a transferência de carteira é um instrumento amplamente utilizado no mercado de planos de saúde, seja para reorganização societária, saída ordenada do mercado ou crescimento estratégico.

Os dados da própria ANS demonstram a relevância do tema:

  • 442 transferências totais de carteira realizadas;
  • 38 transferências parciais de produtos;
  • 49 operações de transferência parcial de beneficiários.

Apesar da frequência, a norma anterior apresentava lacunas relevantes, especialmente quanto à segurança jurídica e à efetividade dos processos, o que se mostrou crítico em situações de alienação compulsória e encerramento de atividades de operadoras.


Por Que a ANS Está Mudando as Regras?

A ANS identificou que a RN nº 112/2005 não enfrentava pontos essenciais do mercado atual de saúde suplementar, o que gerava:

  • Insegurança jurídica para operadoras;
  • Baixa previsibilidade regulatória;
  • Dificuldades na proteção dos beneficiários;
  • Risco de judicialização e desassistência.

A nova norma busca corrigir essas falhas, alinhando o regramento à realidade atual do setor.


Principais Pontos da Nova Regra de Transferência de Carteira

A minuta da nova resolução traz mudanças estruturais importantes. Entre os principais destaques, estão:

1. Prazos e Responsabilidades Claros

A nova norma estabelece prazos objetivos e define de forma clara as responsabilidades das operadoras envolvidas no processo de transferência de carteira.

2. Exigência de Capacidade Econômico-Financeira da Adquirente

A ANS passará a exigir robustez econômico-financeira comprovada da operadora que assume a carteira, reduzindo riscos para os beneficiários e para o sistema de saúde suplementar.

3. Regramento Específico para Fusões, Cisões e Incorporações

Operações de M&A na saúde suplementar, como fusão, cisão e incorporação, passam a contar com regras próprias, trazendo maior previsibilidade regulatória para operações societárias.

4. Digitalização e Eficiência Operacional

A transferência de dados será integralmente digital, o que tende a aumentar a eficiência operacional e reduzir falhas no processo de migração de beneficiários.

5. Critérios Objetivos para Transferências Parciais

A nova norma estabelece critérios objetivos para a segmentação de carteiras, evitando interpretações dúbias que possam afetar a equidade, a imagem da operadora e a concorrência no mercado.

6. Saída Ordenada do Mercado e Preservação da Reputação

Em casos de alienação compulsória, a ANS busca soluções mais eficazes do que a tradicional Oferta Pública, com foco na continuidade assistencial, redução da judicialização e proteção da reputação das operadoras envolvidas.


Consulta Pública da ANS: Ainda É Possível Contribuir

A minuta da nova resolução da ANS está disponível para consulta pública, com prazo final em 23 de janeiro de 2025.

Ainda é possível participar do processo regulatório, apresentar contribuições e influenciar diretamente as regras que impactarão o mercado de planos de saúde e saúde suplementar nos próximos anos.


Conclusão

As novas regras de transferência de carteira na saúde suplementar representam uma mudança relevante para operadoras de planos de saúde, investidores e grupos econômicos. Antecipar-se a esse cenário é essencial para mitigar riscos regulatórios e identificar oportunidades estratégicas.

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