Blog

Guia Prático de Coparticipação em planos de saúde.

Resumo Inicial

Você sabe quanto realmente pode pagar de coparticipação no seu plano de saúde?
A regra mudou e a conta pode ser muito mais alta do que você imagina.


👤 Se você é Beneficiário (usuário do plano)

O plano pode cobrar até metade do valor de um exame, consulta ou tratamento. Se a conta for alta, a coparticipação também será. Não existe mais um limite mensal ou anual garantido pela agência que regula os planos. Hoje, só existe uma saída: quando a Justiça entende que a cobrança não pode ultrapassar o valor da sua mensalidade. Mas atenção: isso não acontece automaticamente. Precisa de ação, precisa de defesa.
👉 Lembre: se não tiver nada no contrato, você não deve coparticipação. Então, leia bem antes de assinar ou renovar.


💼 Se você é Empresário que contrata plano para a equipe

O risco é claro: dinheiro saindo do caixa sem previsão. Se um colaborador precisar de um tratamento caro, a coparticipação pode explodir e recair sobre a empresa. Não existe limite regulatório que te proteja. O contrato é cheio de detalhes que não se parecem com nenhum outro que você assina no dia a dia — e ignorá-los significa abrir a porta para custos inesperados, absenteísmo e queda de produtividade. Revisar esse contrato é a diferença entre transformar o plano de saúde em benefício ou em um rombo financeiro.


🏢 Se você é Gestor de Operadora (CEO, Jurídico, Compliance, Contratos, Financeiro, Autorização, Auditoria)

O risco também bate à sua porta. Os tribunais têm aplicado como regra aquilo que já não está mais em vigor: limitar a coparticipação ao valor da mensalidade do cliente. Isso exige atenção máxima:

  • Cláusulas específicas e transparentes nos contratos;
  • Sistema de faturamento preparado para aplicar automaticamente esse limite quando necessário;
  • Compliance ativo para evitar judicialização em massa e proteger a reputação da operadora.

Quem escreve este e-book

Eu sou Guilherme Paschoal, advogado especializado em Direito da Saúde e Compliance. Antes de fundar meu escritório, trabalhei dentro de operadora de plano de saúde, acompanhando de perto como funcionam os contratos, as cobranças e as estratégias usadas no dia a dia.

Hoje, coloco essa experiência a favor de quem está no mercado da saúde: pacientes, médicos, dentistas, clínicas, hospitais e até operadoras que buscam orientação estratégica e preventiva.

Isso me dá uma visão única: eu já estive dos dois lados da mesa. Sei como as operadoras pensam, conheço seus mecanismos e entendo onde os consumidores e empresas podem ser surpreendidos. É essa experiência prática que me permite transformar o direito em ferramenta de proteção e resultado.

Conceitos Básicos

  • Histórico: a ANS já tentou limitar a coparticipação (até o valor da mensalidade/mês e 12 por ano), mas essa regra foi suspensa e revogada. Hoje, a norma vigente permite até 50% do valor do procedimento, desde que esteja no contrato.
  • Coparticipação: você paga parte do valor do que usar (consulta, exame, cirurgia).
  • Franquia: valor fixo que você paga antes do plano começar a cobrir.
  • Tribunais: o STJ aplica como parâmetro o valor da mensalidade para evitar abusos.
  • Fator restritor severo: quando a cobrança é tão alta que impede o tratamento → abusivo.

Impactos da Coparticipação no Dia a Dia

Consumidor / Beneficiário do Plano

  1. Quanto posso ser cobrado?
    Hoje, a regra da ANS permite que o plano cobre até 50% do valor do procedimento, desde que esteja no contrato. Isso pode significar contas muito maiores que a própria mensalidade.
    👉 Exemplo: uma cirurgia ou tratamento caro pode gerar coparticipações de dezenas de milhares de reais.
  2. Risco de inviabilizar tratamento
    Quando o procedimento é muito caro, a coparticipação pode ser impagável. Isso abre espaço para discussão judicial com base no CDC, porque cláusulas que inviabilizam o acesso ao serviço são abusivas (o chamado “fator restritor severo”).
  3. Proteção do STJ
    Mesmo sem regra oficial de teto mensal/anual, o STJ vem aplicando como parâmetro que a coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade em um único mês.
    👉 Exemplo: mensalidade de R$ 1.000 → se a coparticipação vier em R$ 10 mil, a Justiça pode mandar parcelar em até 10 vezes de R$ 1.000.
    ⚠️ Importante: isso não acontece automaticamente. O consumidor precisa acionar a Justiça.
  4. Internação psiquiátrica
    A coparticipação só pode ser exigida a partir do 31º dia de internação, limitada a 50% do valor contratado entre operadora e prestador.
  5. Contrato é a chave
    Se não houver cláusula clara prevendo a coparticipação, você não deve pagar nada. Leia bem antes de assinar ou renovar.
  6. Coparticipação x Franquia
  • Coparticipação: valor pago a cada procedimento realizado.
  • Franquia: valor fixo pago antes de o plano começar a custear.
  1. Insegurança jurídica
    O tema está em disputa há anos: a ANS já criou e revogou regras, o STF suspendeu resoluções e o STJ vem criando parâmetros protetivos. Para o consumidor, isso significa incerteza — e a única saída é conhecer bem seus direitos.

Empresário (quem contrata plano para colaboradores)

  1. Custos imprevisíveis
    Sem limite mensal ou anual definido pela ANS, a empresa fica exposta a contas inesperadas. Se um colaborador precisar de tratamento caro, a coparticipação pode ser de dezenas de milhares de reais em um único mês. Isso derruba o orçamento do benefício corporativo.
  2. Impacto no caixa da empresa
    Um plano mal estruturado pode virar um dreno financeiro silencioso. Exemplo: mensalidade de R$ 800 por colaborador, mas um tratamento de R$ 50 mil pode gerar uma coparticipação de R$ 25 mil. Se isso acontecer com dois ou três funcionários, o custo explode sem aviso.
  3. Risco de judicialização
    Se a coparticipação for abusiva, o colaborador pode acionar a Justiça contra a operadora. Mesmo não sendo parte direta, a empresa é impactada: sofre com insatisfação interna, perda de confiança e desgaste de imagem.
  4. Revisão contratual é essencial
    O contrato de saúde empresarial não é como qualquer outro que você assina. Ele tem regras próprias, cláusulas específicas e impactos diretos no caixa e na saúde da equipe. Sem uma revisão cuidadosa, você deixa sua empresa vulnerável.

Gestor de Operadora (CEO, Jurídico, Compliance, Contratos)

  1. Cenário regulatório atual
    A ANS permite cobrar até 50% do valor do procedimento, desde que a cláusula esteja clara no contrato. Não existe mais limite mensal ou anual automático.
  2. Risco judicial crescente
    Mesmo sem regra oficial de teto, o STJ vem aplicando como parâmetro que a coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade do cliente por mês. O que foi revogado pela ANS virou critério de razoabilidade na Justiça. Se a operadora não se adaptar, abre espaço para judicialização em massa.
  3. Impacto financeiro e reputacional
    Cobranças elevadas podem até gerar receita no curto prazo, mas também geram:
  • Ações judiciais e condenações.
  • Reclamações na mídia e nas redes sociais.
  • Perda de confiança no mercado.
  1. Contrato como ferramenta de proteção
    É obrigatório prever cláusulas claras e específicas de coparticipação. Qualquer brecha pode ser usada contra a operadora em processos individuais e coletivos.
  2. Sistema de faturamento adaptado
    O sistema deve estar preparado para:
  • Aplicar automaticamente o limite de 50% por procedimento.
  • Parcelar valores que ultrapassem a mensalidade (em linha com a jurisprudência do STJ).
    Isso evita surpresa ao consumidor e reduz risco de ações.
  1. Compliance ativo
    Não basta ter cláusula escrita: é preciso alinhar contratos, comunicação e cobrança. Equipes de atendimento devem ser treinadas para orientar clientes corretamente. Isso reduz processos, melhora a relação com consumidores e protege a reputação da operadora.

Resumo Comparativo

Órgão / Regra Como enxerga a coparticipação Exemplo prático

ANS (RN 465/2021) Até 50% do valor do procedimento, se previsto em contrato. Não há limite mensal ou anual. Cirurgia de R$ 40 mil → consumidor pode pagar R$ 20 mil.

STF (ADPF 532/2018) Suspendeu limite mensal e anual. Entendeu que deveria ser discutido no Congresso. O teto da mensalidade/ano deixou de valer como regra oficial.

STJ (REsp 2.001.108/2023 e outros) Usa como parâmetro o limite revogado: mensalidade como teto mensal, com possibilidade de parcelar excedente. Mensalidade de R$ 1.000 → coparticipação de R$ 10 mil deve ser parcelada em 10x de R$ 1.000.

Perspectivas Judiciais e Legais

  1. Onde estamos (status regulatório e judicial)
  • ANS (RN 465/2021): não há teto mensal/anual. Exige previsão contratual e admite coparticipação até 50% do valor do procedimento (ex.: internação psiquiátrica após o 30º dia). (fonte: ANS)
  • RN 433/2018 (revogada): previa teto de 40% e limite mensal/anual; foi suspensa pelo STF e depois revogada (RN 434/2018). (fonte: STF)
  • STJ (linha recente): mesmo sem norma de teto mensal/anual, vem aplicando por analogia o limite da mensalidade/mês (e parcelamento do excedente), preservando o teto de 50% por procedimento. (fonte: STJ)
  1. Para o Consumidor (beneficiário)
  • Proteção prática: se a coparticipação estourar seu mês, é possível pedir em juízo que seja limitada à mensalidade e o excedente parcelado. (fonte: STJ)
  • Quando acionar: tratamentos caros (oncologia, terapias de longa duração, internações).
  • Cenário provável: STJ manterá proteção até que Congresso ou ANS definam novo teto objetivo.
  1. Para o Empresário (quem contrata para a equipe)
  • Risco: sem teto regulatório mensal/anual, picos de custo continuam possíveis.
  • Rede de proteção: jurisprudência do STJ (mensalidade como limite mensal), mas depende de ação.
  • Cláusulas-chave: previsão clara de coparticipação e mecanismos de parcelamento automático.
  1. Para o Gestor de Operadora
  • Risco crescente: vácuo regulatório → jurisprudência ocupa espaço.
  • STJ aplica mensalidade como limite mensal e exige parcelamento do excedente.
  • Medidas: contratos claros, faturamento adaptado e compliance ativo.
  • Radar: tema pode voltar ao Congresso/ANS para recriar limites objetivos.

Conclusão

A coparticipação não é detalhe: pode decidir se o paciente trata, se a empresa aguenta o custo e se a operadora evita processos.

  • Consumidor: só paga o que estiver no contrato. Se inviabilizar o tratamento, cabe ação.
  • Empresário: o contrato de saúde pode salvar ou drenar seu caixa.
  • Operadora: ajuste contratos e sistemas para não transformar receita em passivo.

👉 Eu já estive dentro de operadora e hoje advogo para todo o mercado da saúde. Quer entender como isso impacta você? Fale comigo.

Compartilhe:

Posts Relacionados

Fale com nosso time