O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.386/2024, estabelecendo novas diretrizes para médicos que possuam vínculo com indústrias farmacêuticas, fabricantes de insumos e equipamentos médicos, e empresas intermediadoras da venda desses produtos. Se você é médico e atua ou pretende atuar nesse tipo de parceria, é essencial conhecer essas novas regras para evitar riscos éticos e legais.
1. Devo declarar meu vínculo ao CRM?
Sim. Se você estabelecer qualquer vínculo profissional com:
- Indústrias farmacêuticas;
- Empresas fabricantes de insumos ou equipamentos médicos;
- Empresas que comercializam esses produtos;
- Intermediadoras de vendas na área da saúde;
É obrigatório informar ao CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde você tem inscrição ativa.
O que informar?
- Nome da empresa.
- Tipo de serviço prestado.
Quando informar?
- Assim que o vínculo for estabelecido.
- Quando o vínculo for encerrado.
O CFM tornará essa informação pública para garantir transparência e prevenir conflitos de interesse.
2. Quais vínculos precisam ser declarados?
A Resolução define que as seguintes situações exigem declaração ao CRM:
- Contratação formal: se você for empregado da empresa.
- Prestação de serviços remunerados: mesmo que seja um trabalho pontual, como consultorias.
- Participação em pesquisas ou desenvolvimento de produtos: inclui testes de medicamentos, equipamentos e insumos.
- Divulgação remunerada de produtos: palestras ou campanhas promovendo produtos de saúde.
- Participação em comitês regulatórios: como Conitec, ANS e Anvisa.
- Atuação como palestrante (“speaker”): se for pago para falar em eventos patrocinados.
3. O que é proibido pela nova Resolução?
É vedado ao médico aceitar qualquer tipo de benefício relacionado a medicamentos, próteses, órteses, materiais especiais ou equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa.
Exceção: se o benefício fizer parte de um protocolo de pesquisa aprovado por Comitês de Ética. Nesse caso, o médico tem 60 dias para informar ao CRM.
4. Eventos e entrevistas: declaração de conflitos de interesse
Sempre que você participar de entrevistas, debates ou eventos destinados ao público leigo, é necessário declarar qualquer conflito de interesse relacionado a vínculos com empresas da saúde. Isso reforça a transparência e a ética profissional.
5. O que não precisa ser informado?
Não é necessário declarar:
- Rendimentos de investimentos em empresas do setor.
- Amostras grátis de medicamentos ou produtos.
- Benefícios recebidos por sociedades científicas ou entidades médicas.
6. Quando a Resolução entra em vigor?
As regras passam a valer 180 dias após a publicação da norma, ocorrida em 2 de setembro de 2024.
7. Checklist: sua atuação está regular?
1. Você tem vínculo com alguma empresa do setor de saúde?
- ( ) Sim → Passe para o próximo passo.
- ( ) Não → Não é necessário declarar.
2. Seu vínculo se encaixa em uma dessas categorias?
- ( ) Contrato formal.
- ( ) Serviço remunerado.
- ( ) Pesquisa/desenvolvimento de produtos.
- ( ) Divulgação remunerada de produtos.
- ( ) Participação em comitês regulatórios.
- ( ) Atuação como palestrante (“speaker”).
- ( ) Nenhuma dessas → Não precisa declarar.
3. Você já informou o vínculo ao CRM-Virtual?
- ( ) Sim → Regularizado.
- ( ) Não → Informe imediatamente e, ao encerrar o vínculo, atualize os dados.
4. Você recebeu algum benefício relacionado a medicamentos ou equipamentos?
- ( ) Sim → Passe para o próximo passo.
- ( ) Não → Não é necessário declarar.
5. O benefício tem registro na Anvisa?
- ( ) Sim → Informe no CRM-Virtual em até 60 dias.
- ( ) Não → O recebimento é proibido, salvo protocolos de pesquisa aprovados.
6. Você vai participar de entrevistas, debates ou eventos?
- ( ) Sim → Declare seus conflitos de interesse ao público.
- ( ) Não → Nenhuma ação necessária.
Se você tem dúvidas sobre como regularizar sua situação, estou à disposição para orientá-lo!
Fonte: Resolução CFM nº 2.386/2024.