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Impactos contratuais, empresariais e consumeristas da Lei 14.879/24

Recentemente sancionada, a Lei 14.879/2024 trouxe importantes mudanças sobre a eleição de foro em contratos privados, impactando a liberdade das empresas na escolha do local para resolver disputas judiciais. Em vigor desde 5 de junho, a lei exige que o foro eleito tenha pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação contratual. A Lei 14.879/2024 alterou o artigo 63, §1º, do Código de Processo Civil, permitindo que as partes modifiquem o foro para ações decorrentes de direitos e obrigações, desde que conste em instrumento escrito referente a um negócio jurídico específico.

Ações ajuizadas em foro diverso podem ser consideradas abusivas e declinadas pelo Judiciário. A legislação mantém uma exceção para contratos consumeristas, onde o foro eleito prevalece se for mais favorável ao consumidor, conforme os artigos 6º, VIII, e 101 do CDC.

A nova regulamentação gerou debates sobre sua conformidade com a Lei da Liberdade Econômica de 2019, que defende a livre estipulação em negócios jurídicos empresariais. Restringir a escolha do foro pode ser visto como uma violação dessa liberdade contratual.

O impacto completo da Lei 14.879/2024 dependerá do posicionamento dos tribunais e sua aplicação prática. A discussão sobre essa legislação continuará relevante, especialmente para contratos privados, empresariais e de adesão.

Fontes: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14879.htm

https://www.conjur.com.br/2024-jun-17/aplicacao-intertemporal-da-lei-14-879-que-trata-de-eleicao-de-foro

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/importante-atualizacao-no-codigo-de-processo-civil-lei-14879-2024/2574006506

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm

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